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STJ condena NET por propaganda enganosa com internet banda larga.

STJ condena NET por propaganda enganosa com internet banda larga.

Uma decisão da terceira turma do STJ pode ter implicações importantes na relação com a sua operadora de internet. Um processo que teve início em 2010 e que tem tramitado na Justiça desde então definiu que, se a empresa não entrega a velocidade prometida em seu material publicitário, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem pagamento de multa.

 

O processo em questão foi aberto pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) representando clientes que se sentiram lesados pela NET. Com a decisão do STJ, cria-se um precedente para que o mesmo seja feito por qualquer consumidor que consiga provar que a empresa não está cumprindo sua parte no acordo.

 

Na época em que o processo teve início, a legislação vigente determinava que as operadoras eram obrigadas apenas a garantir 10% da velocidade contratada. Desde 2014, essa lei foi alterada, e agora as empresas devem garantir 80% da velocidade contratada na média, sendo que em momento algum a taxa de transferência pode ficar abaixo de 40% do prometido.

 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos do MSPC e da NET, o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) define como direito básico “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço, além dos riscos que apresentem”.

 

Ao não cumprir o prometido, a NET caiu na prática de propaganda enganosa, mesmo incluindo avisos como “as velocidades nominais máximas do NET Vírtua estão sujeitas a variação em função de limitações técnicas de internet” e “velocidade nominal máxima sujeita a variações”. Na visão dos juristas, isso não é o bastante para o usuário saber o que está contratando.

 

Fonte Uol

Data: 01/10/2018

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